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Santa Terezinha,30/04/2024

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Justiça determina desocupação da fazenda Vitória do Araguaia em Porto Alegre do Norte

Atualmente, o processo – que começou na Comarca de São Felix do Araguaia - tramita na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá

Reprodução
Justiça determina desocupação da fazenda Vitória do Araguaia em Porto Alegre do Norte
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Justiça de Mato Grosso determinou o imediato cumprimento da ordem de desocupação da área que compõem a Fazenda Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte, que foi invadida segundo a Justiça por grileiros, e causou uma batalha judicial que já dura cerca de 30 anos.


Atualmente, o processo – que começou na Comarca de São Felix do Araguaia - tramita na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, que foi criada pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de unificar os procedimentos, dar maior celeridade nos processos e aumentar a especialização sobre a matéria de conflitos fundiários.

Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos escreveu que “não mais serão tolerados eventuais pretextos para efetiva consecução do mandado de manutenção de posse, sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, além de multa”.

A ação foi movida pela empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia, proprietária da fazenda. Na ação, o procurador da República José Basílio Gonçalves qualificou a ação dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”.

Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas sim pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento.

Durante todo o processo, o grupo teria utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve integralmente a decisão favorável à fazenda Vitória do Araguaia.

Nas decisões, datadas de novembro, o ministro do STJ, Moura Ribeiro indeferiu recursos especiais ingressados pelo grupo. O caso é mais um dos inúmeros que chegaram à Vara de Direito Agrário em relação às regiões do Araguaia, de acordo com o magistrado "No último levantamento tínhamos cerca de 1,5 milhão hectares de terra envolvidos nos conflitos em todo o Estado, 80% de terras privadas e 20% públicas”.

“Atualmente a demanda é de 776 autos físicos e 141 eletrônicos, dos quais, quase em sua totalidade possuem muitos volumes, alguns alcançando dezenas de cadernos processuais. A distribuição dos casos: a região de Juína é a que tem mais conflitos agrários, que denominamos como polo e engloba ainda os Municípios de Castanheira, Juara, Aripuanã, Brasnorte, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã, Colniza, Cotriguaçu e Juruena”, afirmou o juiz Carlos de Campos em entrevista recente.




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