Consignado CLT: trabalhador pode pedir portabilidade da dívida a partir desta sexta, mas terá de procurar os bancos

Modalidade começou em 21 de março, mas sem regulamentação do FGTS como garantia – o que só deve mudar em junho. Febraban já previa primeiros dias 'mais modestos'. O Ministério do Trabalho e do Emprego informou que os trabalhadores do setor privado com carteira assinada que têm um empréstimo consignado, ou outra linha de crédito pessoal, poderão renegociar sua dívida utilizando a chamada "portabilidade" para outro banco a partir desta sexta-feira (16).
❗ Na prática, o trabalhador pode migrar a dívida para algum outro banco que ofereça taxa de juros mais baixas – ou negociar uma taxa melhor com o banco atual para evitar a migração.
"O trabalhador, porém, terá que procurar o banco, pois essa troca não poderá ser feita ainda pela Carteira do Trabalho Digital. No dia 6 de junho, poderá ocorrer a troca de dívida de todos os empréstimos do Crédito do Trabalhador", informou o Ministério do Trabalho.
💲A novidade está disponível no empréstimo com garantia do FGTS, que teve início em março deste ano. Nessa modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
🔎Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada podem contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
De acordo com o governo, o objetivo da portabilidade é que o trabalhador possa reduzir a taxa de juros da sua dívida original e, caso tenha margem consignável, aumentar o valor do novo empréstimo.
Quando o trabalhador migra para o crédito do trabalhador, ele automaticamente quita a dívida antiga, fazendo um novo empréstimo. Todos os bancos habilitados têm a lista de todos os trabalhadores com CDC ou consignados.
A expectativa do governo é de que grande das linhas de crédito ao consumidor, que hoje somam R$ 120 bilhões, devem migrar para o consignado CLT.
Disponível desde 21 de março pela carteira de trabalho digital, o crédito também está disponível pelos canais eletrônicos dos bancos desde de 25 de abril.
“Essa forma [portabilidade do crédito] provoca uma espécie de leilão entre bancos, já que a instituição financeira pode baixar mais ainda os juros para não perder o cliente”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
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R$ 11,3 bilhões emprestados
De acordo com balanço do Ministério do Trabalho, as instituições financeiras emprestaram R$ 11,3 bilhões as trabalhadores com carteira assinada do setor privado por meio dessa nova linha de crédito até esta quinta-feira (15).
Segundo o governo, mais de dois milhões de trabalhadores já buscaram os recursos. A média dos empréstimos da linha alcança R$ 5.383,22 por contrato, com uma prestação média de R$ 317,20 num prazo de 17 meses, acrescentou.
O valor ainda segue distante da estimativa de que podem ser liberados mais de R$ 100 bilhões em três meses, mas está dentro das expectativas iniciais tanto do governo quanto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que a linha de crédito vai ganhar força com o passar do tempo.
Segundo o Banco Central, taxa média do consignado ao setor privado teve pequeno aumento em março, somando 3,02% ao mês, contra 2,90% ao mês em fevereiro de 2025.
O juro do consignado ao setor privado, que atingiu o maior patamar desde novembro de 2022 (3,11% ao mês), ficou acima do cobrado de servidores públicos e de aposentados e pensionistas do INSS.
A taxa que o trabalhador vai conseguir no banco vai depender da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no seu tempo de trabalho e histórico de operações de crédito, entre outros fatores.
➡️Compare o juro do CDC, cheque especial, cartão e das modalidades de crédito consignado
Novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT
TV Globo/Reprodução
Expectativa dos bancos
A Febraban, que representa os bancos, partilha da mesma avaliação do Ministério do Trabalho de que os primeiros dias da nova modalidade de crédito seriam mais modestos, mas estima que, com o passar do tempo (à medida em que os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento dos trabalhadores) o produto atinja "níveis normais de desempenho".
"Por se tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas, mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da plataforma", avaliou a Febraban, em março.
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Entenda a seguir:
Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
Quem a medida beneficia?
De quanto será a redução nos juros?
Como aderir?
Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
E se o trabalhador mudar de emprego?
Como deve funcionar o novo consignado?
Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações, ainda não está formalmente regulamentado.
Essa possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.
"A garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena, ao g1.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de dois meses.
"Estamos falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco]. Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou Macena, do Ministério do Trabalho.
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Quem a medida beneficia?
Segundo o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
Os trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
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De quanto será a redução nos juros?
Com as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.
Em dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Na comparação com linhas de crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor, cheque especial ou cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a redução será mais expressiva ainda.
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Como aderir?
Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
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Quem fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.
"O Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá", diz o ministro.
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E se o trabalhador mudar de emprego?
Segundo o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
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Como deve funcionar o novo consignado?
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações.
🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
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