Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Veja até quando enviar a declaração

Seja bem-vindo
Santa Terezinha,03/05/2025

  • A +
  • A -
Publicidade

Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Veja até quando enviar a declaração

exame.com
Quer receber a restituição do IR no primeiro lote? Veja até quando enviar a declaração
Publicidade

O contribuinte que almeja entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 deve se apressar e enviar a declaração até o dia 9 de maio. Vale destacar que o envio até esta data não é garantia que o contribuinte estará neste primeiro lote. Isso porque nos últimos anos, os dois primeiros lotes são restritos aos contribuintes que são consideradores prioritários legais.


Publicidade
Este ano, a Receita mudou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX.


Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor; veja o que muda

Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas. A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:



  • Idade igual ou superior a 80 anos;

  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;

  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;

  • Demais contribuintes.


Quando a Receita libera a consulta ao primeiro lote?


A Receita Federal libera a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 dia 23 de maio. A data de liberação é sempre uma semana antes da data de pagamento. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio.


Calendário de Restituição do Imposto de Renda


Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:





























LotesData de pagamento
1º lote30 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote29 de agosto
5º lote30 de setembro

Quando e onde declarar?


O processo de declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador.


Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br, onde a Receita Federal migrou seus serviços, permitindo a realização da declaração. Estará disponível a partir de 1º de abril.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?


São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:



  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;

  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;

  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;

  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);

  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;

  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;

  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).


A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.