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Santa Terezinha,20/05/2024

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Juiz nega pedido de Edna para suspender PAD na Câmara Municipal

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Juiz nega pedido de Edna para suspender PAD na Câmara Municipal
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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, rejeitou o pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ela na Câmara Municipal de Cuiabá. Agamenon rejeitou as alegações da defesa, de que houve atropelamento do rito processual. O novo processo de cassação contra a vereadora foi aberto no último dia 5 de março. A decisão é da última segunda-feira, 6.
“De outro norte, não se vislumbra violação ao devido processo legal na tramitação do PAD n. 6425/2024, visto que uma vez notificada pessoalmente a impetrante/denunciada em 14/03/2024, a defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias sobre todos os fatos (representações) que acompanharam a notificação”, fundamentou.
Entre as supostas ilegalidades apontadas pela defesa da vereadora está o fato de que, segundo ela, este processo tem como objeto o mesmo caso que outro, que resultou em sua cassação e que foi anulado pela Justiça. Porém, o juiz citou que o Decreto Lei 201/67, que regimenta os processos de cassação em todo o país, deixa claro que o arquivamento de um processo não impede a criação de um novo rito, com o mesmo objeto.
Edna também alegou que houve irregularidades na entrega da comunicação interna da Casa acerca de seu novo processo.
“Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em espe...




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