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Santa Terezinha,03/05/2024

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Empresas que devem ICMs em Mato Grosso podem renegociar e ter 40% de descontos

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Empresas que devem ICMs em Mato Grosso podem renegociar e ter 40% de descontos
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As empresas mato-grossenses que devem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar e parcelar em até 60 vezes e, dependendo da quantidade de parcelas, é concedido desconto em juros, multa e penalidades. O valor do imposto devido não baixa. Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.





Quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.





Os Refis Extraordinário II é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente. A opção pelo Refis deve ser feita a partir de hoje até dia 31 de maio, de forma eletrônica, junto à secretaria de Fazenda ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023. 





O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem. “O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.





“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.





Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário.





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