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Santa Terezinha,02/05/2024

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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT

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Comunicado de intimação – 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT
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Oficio nº 122/2024                                                  Canarana-MT, 10 de abril de 2024.


ILMO(S). SR(S):


 


TIANE SOUZA TOLOTTI – CPF: xxx.xxx.xxx-79


HENRIQUE GALVÃO ATAÍDES – CPF: xxx.xxx.xxx-22


 


Endereço: Rua Mondaí, nº 867, Quadra: 40, Lote: 03, Bairro: Morada do Sol, Canarana-MT.


ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) E/OU FIDUCIANTE(S).


            Prezado(a-s) Senhor(a-es):



  1. Na qualidade de Oficial Interino deste 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANARANA-MT, segundo as atribuições conferidas pelo artigo 26 da Lei 9.514/97, bem como pela Credora do Contrato habitacional com alienação fiduciária,n° 0010344443, registrado na Matrícula nº 15.390, neste Registro de Imóveis, referente ao imóvel situado Rua Mondaí, nº 867, Quadra: 40, Lote: 03, Bairro: Morada do Sol, Canarana-MT, com o saldo devedor de responsabilidade de vossa(s) Senhoria(s), venho intimá-lo(a-s), para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos que se encontram vencidos.



  1. Comunico que já decorreu o prazo de carência previsto contratualmente, bem como o débito representa as parcelas cujos vencimentos estão a seguir:































VENCIMENTONº DA PRESTAÇÃOVALOR
21/12/202312R$4.277,09
21/01/202413R$4.266,79
21/02/202414R$4.260,49


  1. Informo ainda, que o valor destes encargos, posicionado em21/02/2024, corresponde a R$12.804,37 (Doze mil, oitocentos e quatro reais e trinta e sete centavos) sujeito à atualização monetária, aos juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se também os encargos que vencerem neste período.



  1. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de Vossa(s) Senhoria(s) para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, situado na RUA BARRA DO GARÇAS, Nº 167, BAIRRO CENTRO, NESTA CIDADE DE CANARANA-MT, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 h às 17 h, onde deverá(ão) efetuar o pagamento do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta, sob pena de, não o fazendo, serem certificado o decurso do prazo e a constituição em mora, e promovida a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Saliento que poderá(ão) pagar o débito e efetuar a purga da mora na agência do BANCO SANTANDER BRASIL S/A.



  1. Na oportunidade, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) ciente(s) de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a-s) credor(a-s) fiduciário(a-s), BANCO SANTANDER BRASIL S/A, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei 9.514/97.



  1. Caso Vossa(s) Senhoria(s) já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza informar este Serviço Registral.


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