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Santa Terezinha,19/04/2024

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Sancionado marco legal da geração própria de energia solar - confira como funcionará a nova lei

Sancionado marco legal da geração própria de energia solar - confira como funcionará a nova lei

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Sancionado marco legal da geração própria de energia solar - confira como funcionará a nova lei
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (7) o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. Publicado no Diário Oficial da União, a lei nº 14.300/22 permitirá a consumidores que produzem a própria energia o pagamento da tarifa TUSD Fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a distribuição da energia produzida.

A sanção do atual presidente era aguardada por boa parte do setor. Em entrevista exclusiva ao InfoMoney, Guilherme Suteras, coordenador da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltáica (Absolar) afirmou que o marco trará segurança jurídica ao setor. Estimativas da associação apontam para a geração de R$ 173 bilhões com a queda de custos aos consumidores até 2050.

Marco Legal

De acordo com o texto publicado pela União, consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá o pagamento da tarifa TUSD Fio B sobre a distribuição dessa energia. A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) é o valor fixado cobrado pela Aneel pela utilização do sistema, que inclui custos com instalações, manutenção, equipamentos e componentes da rede de distribuição.

É importante ressaltar que quem produz energia solar fotovoltaica precisa estar conectado à uma distribuidora de energia, que capta o excedente produzido, por isso haverá o pagamento da TUSD Fio B. Abaixo você confere as datas para novas requisições de conexão ao sistema de distribuição: 

  • Sistemas em funcionamento e novas solicitações de até 500 kW, realiza\dos até 12 meses após a publicação da lei 14.300/22 também se enquadrarão nas regras atuais, pelo menos até 2045.
  • Quem pedir acesso ao sistema entre o 13º e 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para começar a pagar a TUSD Fio B.
  • A partir do 19º mês, o período para inicio dos pagamentos cai para seis anos.

Além disso, a partir de 2023 para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, haverá desconto de 4,1% da tarifa de baixa tensão. Os descontos irão aumentar a cada ano, até atingir 24,3% em 2028. Consumidores com sistemas acima de 500kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será o equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão.

O presidente Jair Bolsonaro vetou dois pontos do Marco Legal: Usinas solares flutuantes montadas nos reservatórios das hidrelétricas não serão consideradas como micro e mini geração distribuída, e a minigeração não será incluída nos projetos de infraestrutura no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que suspenderia a incidência do PIS e COFINS sobre a aquisição de equipamentos e maquinário. 

Após a publicação do marco legal, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terão até 18 meses para normatizar os custos e os benefícios da microgeração e minigeração distribuída.




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