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Santa Terezinha,23/04/2024

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Polícia Federal e IBAMA realizam operação conjunta em Santa Terezinha

A Policia Federal investiga sobre possíveis vendas de terras públicas nas margens do Araguaia e o IBAMA fiscaliza crimes ambientais em áreas de APPs.

João Evilson
Polícia Federal e IBAMA realizam operação conjunta em Santa Terezinha
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Desde o início desta semana, a
Policia Federal e o IBAMA estão realizando operação no município de Santa
Terezinha sobre possíveis vendas ilegais de terras públicas e crimes ambientais
nas margens do rio Araguaia.

A PF já ouviu várias pessoas que
possuem acampamentos nas margens do rio e do Lago do “S”, lago de boca franca
do Araguaia. Segundo algumas informações colhidas pelo Vip Araguaia de pessoas
que já foram ouvidas pela Polícia Federal, o motivo da investigação é sobre possíveis
comercialização de loteamentos irregulares em áreas de Preservação Permanente
(APP) no Rio Araguaia, construções irregulares e desmatamento.

Esta operação que está sendo
acompanhada pelo Ministério Público Federal que instaurou procedimento
administrativo de acompanhamento, compreende os municípios de Araguaiana, Barra
do Garças, Cocalinho, Luciara, Novo Santo Antônio, Pontal do Araguaia, Ponte Branca,
Ribeirãozinho, São Felix do Araguaia e Torixoréu.

Conforme
apurado pelo Ministério Público Federal, as ocupações irregulares nas APPs do
Rio Araguaia tem se mostrado um dos principais problemas ambientais da região,
inclusive pelo fato de o rio, um dos mais importantes do país, ser federal. O
Araguaia é principal rio que drena o cerrado brasileiro. Porém, apesar de sua
grandeza, encontra-se ameaçado em razão da expansão de loteamentos irregulares
na região. Tal fenômeno apresenta-se de forma mais grave nas proximidades do
município de Araguaiana.

Especialistas apontam que a vegetação das APPs desempenha os
importantes papéis ecológicos de proteger e manter os recursos hídricos, de
conservar a diversidade de espécies de plantas e animais, e de controlar a
erosão do solo e os consequentes assoreamento e poluição dos cursos d’água.


Desde 2015, as autoridades que atuam na proteção do meio
ambiente têm intensificado fiscalizações na região, de modo a também
identificar os responsáveis pelos desmembramentos e comercialização dos lotes.

Diversas são as leis que tratam da proteção das APPs, o que a
torna bem rígida, sendo a regra, a intocabilidade, admitida excepcionalmente a
supressão da vegetação apenas nos casos de utilidade pública ou interesse
social legalmente previstos, a ser precedida de procedimento autônomo e prévio
para tal fim.

O MPF esclarece que, além das medidas adotadas em procedimentos
e feitos específicos, verifica-se a necessidade da instauração do procedimento
de acompanhamento, a fim de atuar também sob a perspectiva preventiva, em especial
em relação aos poderes públicos municipais e os corretores de imóveis que atuam
na região, além de se identificar outros fatores que podem ter influência
relevante na coibição de novos desmembramentos e vendas de lotes em APPs.

O
Ministério Público Federal também
recomendou aos municípios da
região que são banhados pelo Rio Araguaia que se abstenham, imediatamente, de
praticar quaisquer ações que possam fomentar, favorecer ou possibilitar a
abertura ou manutenção de ocupações ou loteamentos irregulares nas APPs do Rio
Araguaia. Devem também os gestores locais adotar medidas administrativas
efetivas para proteger as APPs, bem como combater o loteamento e ocupações
irregulares em tais áreas. Recomendou ainda o Conselho Regional de Corretores
de Imóveis da 19ª Região - Mato Grosso, para que comunique todos os corretores
dos municípios da região que são banhados pelo Rio Araguaia que adotem as
cautelas necessárias para que identifiquem e se abstenham de anunciar,
comercializar ou intermediar negociações de imóveis oriundos de
loteamentos/parcelamentos irregulares do solo situados em áreas de preservação
permanentes do Rio Araguaia.


No município de Santa Terezinha, em
alguns anos as margens do rio já foram tomadas por acampamentos, na maioria
somente para acampamentos de fim de semana aonde as pessoas limpam somente o
local embaixo das árvores para passar o dia, já em outras partes foram feitas
várias construções, principalmente no Rio Crisóstomo, próximo de sua foz até o
Antônio Rosa e na comunidade de Lago Grande aonde existem vários acampamentos com
grandes construções inclusive com a área toda cercada.

A Polícia Federal está também
fazendo um levantamento dessas áreas para identificar quais áreas são públicas
e quais são privadas, más mesmo em áreas privadas o IBAMA deve autuar as
construções que não estiverem de acordo com o Código Florestal, e
principalmente construções que estejam est em áreas públicas como no caso de
áreas de Projeto de Assentamento.

Os acampamentos que localizam
desde a saída da cidade até o rio Crisóstomo estão em uma área de uso comum,
más
esta área está na matrícula de uma fazenda,
portanto não pode haver comercialização irregular, pois não se trata de uma
área pública como nas áreas de APP do Município e áreas que sejam de Projeto
de Assentamento. Más as construções irregulares poderão ser autuadas nessas
áreas por ser considerada APP e o proprietária estará sujeito ao pagamento de
multa ambiental.




























As
construções feitas próximas aos 
cursos
d'água
 naturais, perenes e intermitentes, que são considerados
Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código
Florestal  (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os
cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos
d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos
d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos
d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos
d’água que tenham largura superior a 600 metros. 

Com informações do Ministério Público Federal


skynet




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