TSE cassa mandato de vereador de Serra Nova Dourada
Ministros reconhecem união estável e vereador perde mandato por ser cunhado do prefeito
Um caso inusitado ocorrido em Serra Nova Dourada (640 KM de Cuiabá) pode derrubar um velho mito cultivado dentro das famílias brasileiras – principalmente entre os irmãos e irmãs: afinal, cunhado é parente?
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resposta é “sim”. Um acórdão (decisão colegiada) dos Ministros do órgão, publicado na última terça-feira (4), foi além, e considera até mesmo que os integrantes de um casal sequer precisam ser casados oficialmente (no papel) para possuírem cunhados.
O pano de fundo da discussão envolve o ex-prefeito de Serra Nova Dourada, Edson Yokio Ogatha, o “Japonês” (PSD), sua companheira – com quem tem dois filhos e reconhecida uma união estável -, Deusilene de Oliveira Souza, e o irmão dela, eleito vereador no município, Marco Antônio Barreira de Oliveira (MDB). A legislação proíbe que Chefes do Poder Executivo Municipal mantenham esse tipo de relação de parentesco, tendo em vista que prefeito e vereador são cunhados.
Dessa maneira, o TSE manteve uma decisão já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que negou a expedição de diploma ao vereador eleito pois sua irmã é companheira do prefeito municipal. Os ministros do órgão seguiram por unanimidade o voto do relator Edson Fachin. “A comprovação de união estável entre o prefeito do município e a irmã do agravante, candidato ao cargo de Vereador, impõe o reconhecimento da inelegibilidade por parentesco deste”, explicou o Ministro.
“É desnecessário adentrar a tese de inelegibilidade decorrente de concubinato impuro, defendida pelo agravante, tendo em vista que ficou comprovada, nos autos, a existência de união estável entre o prefeito e a irmã daquele”, apontou Edson Fachin.
Com a decisão, o 1º suplente da coligação vencedora nas eleições de 2016, Charley Batista deve assumir o cargo no lugar do “cunhado do prefeito”.
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