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Santa Terezinha,25/04/2024

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MPE move ação Civil Pública contra Prefeitura de Barra do Garças

A ação é para que seja interditado de imediato o poço artesiano localizado nas dependências do aterro sanitário de Barra do Garças, suspendendo-se o abastecimento público da água dele proveniente.

Barra Direto
MPE move ação Civil Pública contra Prefeitura de Barra do Garças
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso, abiu uma cão civil
pública no último dia 10/01/2019, para que o  Município de Barra do Garças realize, no prazo
de 10 (dez) dias, realize trabalho de informação à população residente nos
bairros próximos ao aterro sanitário municipal (Bairros Anchieta, Morada do Sol
e Recanto das Acácias), a ser executado por pelo menos 30 (trinta) dias através
dos meios de comunicação e carros de som, sobre os cuidados necessários para a
utilização da água proveniente das cisternas, mormente quanto a necessidade de
que a água seja filtrada ou fervida antes de ser consumida, bem como quanto ao
uso correto do hipoclorito de sódio. A ação foi expedida pelo Promotor de
Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

Em caso de de descumprimento da decisão liminar, o
Ministério Público determinou o bloqueio de verba pública, forte no artigo 297,
parágrafo único, c/c artigo 536, ambos do Código de Processo Civil, no importe
necessário ao cumprimento da obrigação.

Determinou ainda que proceda, periodicamente, com análises
físico-químicas e microbiológicas da água proveniente das cisternas
cadastradas, a partir da inclusão de amostras de água no Plano de Amostragem da
Secretaria Municipal de Saúde, que no prazo de 10 (dez) dias, realize trabalho
de informação à população residente nos bairros próximos ao aterro sanitário
municipal (Bairros Anchieta, Morada do Sol e Recanto das Acácias), a ser
executado por pelo menos 30 (trinta) dias através dos meios de comunicação e
carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água
proveniente das cisternas, mormente quanto a necessidade de que a água seja
filtrada ou fervida antes de ser consumida, bem como quanto ao uso correto do
hipoclorito de sódio.

 

Foi realizada, pela equipe do Escritório Regional de Saúde
de Barra do Garças, ação conjunta com os demais órgãos competentes visando
apurar a notícia de contaminação do solo e dos recursos hídricos a partir de
falhas na operação do aterro sanitário de Barra do Garças, sendo,
posteriormente, elaborados relatórios pelas respectivas áreas técnicas de cada
órgão envolvido.

Ocorre que, durante a inspeção técnica realizada,
constatou-se a existência de um poço artesiano dentro do aterro sanitário
municipal, o qual, apesar de apresentar características para uma provável
contaminação da água, é utilizado para abastecer, além dos servidores que
trabalham no mencionado local, parte da população residente nas proximidades.
Além disso, verificou-se que os moradores da região não são atendidos pelo
serviço público de abastecimento de água, de modo que os munícipes que não
recebem água do poço localizado dentro do aterro utilizam-se de formas
alternativas de abastecimento, as quais, no entanto, não possuem o devido
cadastro junto ao VIGIÁGUA – Vigilância da Qualidade da Água, além de não serem
objeto de análises para controle da qualidade da água.

Ministério Público já tinha buscado uma solução
extrajudicial do impasse, observa-se que o Município demandado, mesmo
conhecedor das deficiências existentes no poço artesiano localizado dentro do
aterro sanitário, bem como da ausência do serviço público de abastecimento de
água aos moradores daquela região, pouco fez para sanar as irregularidades
constatadas, mantendo-se inerte às oportunidades concedidas para tanto.

O Ministério Público ainda determinada a imposição de outras
medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou obtenção do
resultado prático equivalente, a critério do juízo, conforme o disposto no
artigo 497 c/c o artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 84, §
5º, da Lei Federal nº 8.078/90. (Com Informações da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças/MT)

















Veja a Ação na íntegra
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C PEDIDO DETUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA




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