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Santa Terezinha,19/04/2024

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Câmara de Serra Nova Dourada rejeita pedido de cassação do Prefeito

A Sessão foi realizada na última sexta feira dia 11.

TV Central América
Câmara de Serra Nova Dourada rejeita pedido de cassação do Prefeito
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Na última Sexta Feira dia 11 de Maio de 2018 em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Serra Nova Dourada MT, Colocou-se em Pauta a votação do pedido de cassação do S.r. Prefeito Municipal José Ocimar acusado de ter cometido improbidade politica administrativa, O Presidente da Casa de Lei Sr. Antônio de Assis deu inicio a sessão por volta das 14.20 horas, iniciou-se o grande debate com a discussão da permanência ou não em plenário do Vereador Gelson Pereira, esse impasse, foi imediatamente resolvido pela presidência da casa decidindo pela permanência do vereador em plenário, em seguida foi feita a leitura do relator Sergio Bezerra que em seu parecer ficou claro que havia de fato motivos suficientes para o prosseguimento do processo, após as colocações do relator do Processo, a Assessoria Jurídica  da Câmara Municipal na pessoa  Dr Acácio Alves Souza entendeu também que o processo deveria ser levado adiante uma vez que o fatos ocorridos sem dúvida mostravam-se contundentes, o autor da denuncia Dar Ruguinei Batista, foi enfático quando disse que além dos fatos em que o gestor estava sendo acusado poderia  falar de mais casos de irregularidades citando como exemplo mais de 900.000.00 reais recebido de ITBI e segundo ele ninguém sabe qual foi o destino desse dinheiro.


Antes da votação do processo foi a vez da defesa emitir seu parecer, Dr Cristiano Almeida Advogado do Senhor Jose Ocimar Prefeito Municipal, começou dizendo que tais erros não deveriam ser levado a ferro e fogo como queriam a maioria dos vereadores, disse que o que faltou, foi uma assessoria mais eficiente para mostrar na verdade o que deveria ser feito, disse que o próprio gestor se pronunciou em reunião com os parlamentares a favor de devolver o valor em questão do seu próprio salario, e pra concluir a defesa disse que em nem um momento o gestor teve qualquer beneficio próprio e que se este caso tivesse chegado primeiro ao Ministério Público o  máximo que poderia ter acontecido seria o Juiz mandar devolver aos cofres público valor em questão e isso jamais poderia ser levado como motivo de cassação de mandato concluiu a defesa.


Após mais de 5 horas de sessão iniciou-se votação onde o soberano plenário ao ouvir o dois lados e diante da população presente foi votado o processo e  por 5 votos a favor  4 contra não foi alcançado o numero suficiente para o prosseguimento do processo já que o regimento diz que para a cassação de um mandato seria preciso dois terços dos votos, por esta razão o processo foi arquivado   


FONTE: TV Central do Araguaia, com Redação.




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