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Santa Terezinha,23/04/2024

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Irregularidades de gestão geram multas ao atual prefeito de Bom Jesus do Araguaia

Entre as supostas irregularidades apontadas estavam casos de nepotismo

Reprodução
Irregularidades de gestão geram multas ao atual prefeito de Bom Jesus do Araguaia
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Uma série de irregularidades na gestão da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multas ao prefeito Joel Ferreira no total de 18 UPFs-MT. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (24.10), durante julgamento de uma Representação de Natureza Interna instaurada pela Secex da 5ª Relatoria.


O processo nº 16.099-7/2017 foi gerado depois de inspeção in loco, em razão de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, sob a gestão de Joel Ferreira. Na ocasião, a equipe técnica constatou 13 irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima e 12 de natureza grave.


Entre as supostas irregularidades apontadas estavam casos de nepotismo; não divulgação de informações sobre a execução orçamentária; desvio de função por servidor público em desvio de função; não implantação da Ouvidoria; contratação precária de contador; não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; e ocupação do cargo de assessor jurídico por meio de livre nomeação e exoneração, contrariando o dispositivo constitucional, entre outras.


Na fase de defesa, a maioria dos achados irregulares apontados pela equipe técnica foram sanados.


Após analisar os autos, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas, votando no sentido de conhecer e julgar parcialmente procedente a Representação Natureza Interna aplicando ao prefeito Joel Ferreira multas acumuladas de 18 UPFs-MT, sendo 06 UPFs/MT, referentes à ineficiência no acompanhamento e na fiscalização da execução contratual; 06 UPFs/MT em face da não divulgação à sociedade em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira e 06 UPFs/MT em face da irregularidade referente à não implantação da Ouvidoria.


O voto da conselheira relatora foi seguido pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara da Corte de Contas.


Por Norteraguaia.com.br / AMZ Notícias





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