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Santa Terezinha,23/04/2024

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Justiça cassa o mandato do Prefeito de Bom Jesus do Araguaia por compra de votos.

O prefeito Joela da JM já estava sendo investigado pela Polícia Federal

reprodução
Justiça cassa o mandato do Prefeito de Bom Jesus do Araguaia por compra de votos.
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O Juiz eleitoral da Comarca de Ribeirão Cascalheiras/MT, decretou na data de ontem (12/09), a cassação dos diplomas expedidos em favor do Prefeito de Bom Jesus do Araguaia e do vice Edmarcio Moreira da Silva e a perda do mandatos eletivos, os quais foram qualificados nos autos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90, c/c, artigo 41-A da Lei 9.504/90.


O prefeito Joel da JM estava sendo investigado pela Polícia Federal por capacitação ilítica de sufrágio, sewndo suspeito de pressionar empresários do ramo de transporte da cidade a apoiá-lo em sua campanha a reeleição, ameaçando aqueles que não queriam dar suporte ao seu projeto com a rescisão de contratos mantidos com a administração municipal.


A determinação para a invsetigação tinha sido proferida pelo juiz do Tribunal Regionmal Eleitoral de Mato Grosso, Rodrigo Curvo, no dia 09 de agosto.


De acordo com informações dos autos, Joel da JM, então candidato a reeleição na prefeitura de Bom Jesus do Araguaia em 2016, procurou dois empresários que prestavam serviço de transporte escolar na cidade buscando apoio político para sua candidatura. Um deles, que não cedeu a suposta chantagem, teve contrato rescindido de maneira unilateral em outubro do ano passado, logo após o primeiro turno.


Joel da JM também é suspeito de repassar R$ 1.233,54 reais em forma de horas extras simuladas a um servidor público do município em troca de apoio político entre os meses de julho e agosto de 2016. “No exercício do cargo de Prefeito, autorizou a inclusão, nos vencimentos do eleitor e servidor público municipal Pedro da Silva Santos, do pagamento da quantia de R$ 1.233, em horas extraordinárias simuladas, em troca de voto e apoio político, nos meses de julho e agosto de 2016. Consta, ainda, que a vantagem econômica em apreço foi utilizada para o pagamento de serviços de reparo e pintura de veículo do referido servidor”.


VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:


 


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Da redação do Vip Araguaia







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