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Santa Terezinha,19/09/2024

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CCJ aprova cota de 5% em contratos com União para mulheres vítimas de violência

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CCJ aprova cota de 5% em contratos com União para mulheres vítimas de violência
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 3.595/2019, que reserva pelo menos 5% das vagas nas empresas que prestam serviços ao governo federal para mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. O texto, do senador Flavio Arns (PSB-PR), recebeu um substitutivo da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado.


A proposição altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021). De acordo com o projeto, a cota de 5% vale para contratos com a administração direta, autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.


O edital de licitação deve prever a reserva de vagas para todo o período de execução do contrato. Segundo o PL 3.595/2019, o poder público deve manter um cadastro sigiloso das vítimas de violência. A natureza da contratação precisa ser mantida em sigilo, ficando proibido qualquer tipo de discriminação no exercício das funções.


— A proposta, que poderá ampliar as oportunidades de renda das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e de sua independência financeira no longo prazo, poderá também levar ao afastamento mais definitivo de seus agressores, prevenindo contra novas ocorrências de violência e possibilitando uma vida mais digna a elas e aos seus dependentes — disse a senadora Zenaide Maia.


A senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu a aprovação da matéria. Para ela, o PL 3.595/2019 contribui para que as vítimas “possam sair do ciclo de violência”.


— Ele garante verdadeiramente que as mulheres possam ser inseridas no mercado de trabalho. No estado do Ceará, 60% da mulheres que sofrem violência doméstica e familiar voltam a morar com os agressores pela dependência financeira e econômica — salientou.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado











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