Justiça barra remoção de escrivã que não recebeu ajuda de custo em Novo Santo Antônio
A escrivã teve seu pedido de remoção aprovado pelo Conselho Superior de Polícia, pelo interesse do serviço público.
O intermédio do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso – Sindepojuc -, foi fundamental à preservação dos direitos de uma escrivã, ao suspender, na Justiça, a ordem de um delegado da regional de Vila Rica. Lotada na Delegacia de Novo Santo Antônio, a escrivã teve seu pedido de remoção aprovado pelo Conselho Superior de Polícia, pelo interesse do serviço público, para a Delegacia de Polícia de São José do Xingu, em 11 de abril deste ano.
Contudo, a profissional passou a ser pressionada pelo delegado a se apresentar no prazo determinado por ele, mesmo sem receber a indenização por mudança de domicílio. A policial recorreu ao sindicato, que ajuizou ação na Justiça.
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, da 3º Juizado Especial Cível, determinou a suspensão da remoção no último dia 30. Ele cita na decisão, inclusive, a falta de condições financeiras para a escrivã arcar com o gasto extra devido à mudança. O magistrado ressalta ainda que qualquer procedimento ou sansão administrativa oriunda do objeto da ação, será ineficaz e causará descumprimento da ordem judicial.
O presidente do sindicato dos escrivães, Davi Nogueira, alerta que o prazo para se apresentar na nova lotação é de 15 dias, contados somente após o recebimento da ajuda de custo, conforme o Estatuto da Polícia Civil, artigo 177 da Lei Complementar 407/2010. “Com essa decisão, a remoção será objeto de contestação num segundo momento”, afirmou.
Ele questiona o abuso de poder por parte do delegado que, segundo Davi, deveria ser exemplo à equipe. “Na condição de gestor, o delegado deve ser o primeiro a dar bons exemplos, no cumprimento da lei. Não o contrário como ocorreu à revelia da lei. Por isso, o sindicato acionou a justiça para garantir os direitos da escrivã”, explicou, ao acrescentar que o sindicato foi obrigado a entrar com a medida judicial pela insistência do delegado em forçar a ordem para apresentação da escrivã.
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